Resumo:
A interdição judicial, uma medida judicial aplicada de forma excepcional, tendo como
objetivo a proteção de pessoas que não possuem o necessário discernimento para
exercer os atos da vida civil, devido a existência de patologias incapacitantes de
natureza físicas ou intelectuais. É necessária para a proteção do patrimônio do
curatelado, sendo designado curador para administrar seus bens de maneira prudente
e responsável, com a garantia de que não haja exploração financeira ou prejuízo para
o curatelado. Possui como efeitos a restrição da capacidade da pessoa em exercer
certos atos da vida civil, estando o processo de interdição sujeito à fiscalização judicial,
podendo ser exigido a realização de relatórios periódicos. Além disso, possui como
alternativa a Tomada de Decisão Apoiada, medida essa que veio de forma inovadora
a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Desse modo, o presente trabalho
buscou a realização da revisão bibliográfica a respeito do tema, de forma que forma
abordados sobre tópicos importantes e que ainda são objetos de discussão no
ordenamento jurídico brasileiro.