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Ao longo de anos, o ambiente familiar veio sofrendo alterações que impactaram
diretamente no seu atual conceito tradicional. Contudo, surgiram ambientes frágeis
que no decorrer da história passaram por inúmeras transformações com uma enorme
velocidade de informações. Os papéis dos líderes que compõe uma família, foram
descontruídos, no momento em que a tradição do casamento que deveria suportar
relações conflituosas foi por sua vez desajustados. Então, surgem o enorme número
de divórcios e consequentemente famílias desarticuladas com filhos que por sua vez
tendem a enfrentar conflitos entre seus pais, que antes eram casados e de repente já
não estão mais. Desde o princípio a responsabilidade culturalmente dos filhos eram
empregados aos genitores, com a finalidade de proporcionar sustento físico, mental,
conforto, e educação como base para vida. Porém, quando há no contexto familiar um
processo de divórcio conflituoso surgem rupturas nas partes envolvidas causando
uma série de danos aos filhos, que por sua vez está inserido na sua primeira
instituição, que é a família. Apesar de tudo, essa criança ainda assim possui um pai e
uma mãe que tem como dever colocar seus processos litigiosos a parte, e transmitir
para esse filho os seus princípios e afetos, levando em consideração que quem está
se separando são eles, não a criança. Todavia, na prática esses deveres não surgem
quando se trata de uma desconstrução por motivos de ódio entre os genitores, levando
por sua vez a um processo de disputa e traçando então um plano de vingança, criando
uma situação em que as coisas fogem de controle, usando a criança como escudo e
objeto de manipulação do genitor que não possui a guarda. O enredo causado pelo
alienador cria uma teia de dor e sofrimento emocional na vida do alienado, e do genitor
que não possui a guarda. Causando por sua vez um enorme adoecimento a essa
criança que está entre esse contexto adoecido, e descontruindo assim os vínculos
afetivos entre genitor e filho. Ao se perceber que há um contexto de Alienação Parental
no ambiente que essa criança ou adolescente está vivenciando, se faz necessário
denunciar, para que a lei 12.318/2010 seja aplicada, assegurando os direitos dessa
criança ou adolescente. |
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