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O tema do atual trabalho é a aplicabilidade do Princípio da insignificância nos casos
de habitualidade delitiva, especificamente, o princípio da insignificância própria e o
entendimento de sua inaplicabilidade pelo STF frente aos casos de habitualidade
delitiva nos crimes de furto simples. Para realizar esta análise, utilizou-se o seguinte
problema de pesquisa: até que ponto a limitação da inaplicabilidade do princípio da
insignificância em casos de habitualidade delitiva nos crimes de furto simples, garante
o cuidado ao uso exagerado deste tipo penal? Como objetivo como geral buscou-se
identificar os possíveis critérios para a não aplicação do princípio da insignificância
nos crimes de furto simples. Em relação aos objetivos específicos têm-se: Definir o
princípio da insignificância no ordenamento jurídico brasileiro; compreender o
posicionamento dos tribunais frente aos casos de habitualidade delitiva; e apontar
como a não aplicação do princípio da insignificância nos crimes de furto simples em
casos de habitualidade delitiva, evitaria o uso demasiado dessa norma. Com o foco
em analisar o tema abordado foi utilizado o método hipotético-dedutivo, possuindo a
pesquisa natureza básica, com o objetivo metodológico explicativo. À abordagem do
problema, fez-se uso da abordagem qualitativa, tendo como respaldo autores das
ciências criminais, estudiosos do direito penal pátrio, além das análises legislativas.
Chega-se a conclusão ao fim deste trabalho que é possível a inaplicabilidade do
princípio da insignificância pelos Tribunais Superiores ao observar-se a habitualidade
delitiva e as especificidades de cada caso apresentado. |
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