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A presente pesquisa analisa a incidência ou não, de ilegitimidade no protesto da Certidão de Dívida Ativa, em decorrência da promulgação da Lei 12.767/2012, que propicia no texto do artigo 25, a autorização para o protesto da Certidão de Dívida Ativa. É analisado o surgimento da Lei 12.767/2012, desde o surgimento da Medida Provisória 577/2012, que posteriormente foi promulgada, sendo a referida Lei, é examinando a Árvore de Apensados da aludida Medida Provisória, verificando a legalidade no instante da constituição desta lei. Nesse trabalho a metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória bibliográfica e aplicada afim de retrata concomitante aos assuntos aludido acima, a duplicidade de sanção atribuída ao cidadão, quando estando em débito com a Fazenda Pública, recai ao inadimplente as consequências impostas em decorrência do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, CADIN, e os atos do protesto da Certidão de Dívida Ativa. Igualmente, foi analisado a existência ou não de ilegitimidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa, por inobservância de princípios, súmulas, garantias constitucionais, após a promulgação da Lei 12.767/2012, e consequentemente, as consequências recaídas ao cidadão. |
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